domingo, 1 de julho de 2012

Problema 7


Problema 7 - Enunciado

Tício vê-se denunciado porque teria, juntamente com outros tantos rapazes, danificado um telefone  público que existe na rua em que vivem. A denúncia, embora alcance outro rapaz e faça menção a vários outros que estavam no local participando da mesma conduta, é lacônica, pois foi baseada em fatos indefinidos, tais como: "eles fizeram" ou "eles agiram dolosamente contra o bem público".

A denúncia reporta-se ao art. 163, parágrafo único, I, do CP e Tício foi citado de seu inteiro teor. Os demais rapazes foram excluídos da peça vestibular sem qualquer razão justificada.

Questão: elabore medida cabível em favor de Tício.


Problema 7 - Resp. Acus.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...




Processo nº...


TÍCIO, nacionalidade, inscrito no CPF nº..., RG nº..., residente na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, ante V.Exa., com fulcro no art. 396-A, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelo motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Tício foi denunciado como incurso no art. 163, parágrafo único, I, do CPB, por ter, supostamente, danificado um telefone público na Rua ..., com violência ou grave ameaça, juntamente com outros tantos rapazes.

II - DO DIREITO

Acontece, V.Exa., que a denúncia do I.R.M.P. é lacônica, tendo sido baseada em fatos indefinidos, tais como: "eles fizeram" e "eles agiram dolosamente contra o bem público", contrariando o dispositivo constante do art. 41 do CPP, em que diz que: "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas".

Ademais, o I.R.M.P. denunciou Tício como incurso no art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. Entretanto, o parágrafo único, inciso I do referido dispositivo prevê Dano qualificado na qualidade de "Se o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.". Acontece que o suposto crime não foi cometido contra pessoa e nem com grave ameaça.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja declarada a nulidade ab initio do processo, com fulcro no art. 564, IV do CPP.
Caso não seja esse o entendimento, requer a desclassificação do crime previsto no art. 163, parágrafo único, inciso I do CPB para o crime previsto no art. 163, caput, remetendo os autos ao Juizado Especial Criminal, em razão da competência, com fulcro no art. 564, I, do CPP.
Caso não seja esse o entendimento, requer sejam ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa em audiência de instrução e julgamento.

Nesses termos,
Pede deferimento.

Local e data.
Advogado
OAB

Rol de testemunhas:


PADRÃO DO RESOLUÇÃO DE PROBLEMA:

Peça: Resposta à acusação (art. 396 e 396-A do CPP).
Competência: Juiz estadual
Tese: nulidade - art. 564, IV, do CPP, e art. 41 do CPP. Falta de requisito da denuncia, pois ela é lacônica, refere-se a fatos indefinidos, não expondo o fato criminoso, além de não individualizar a conduta praticada por cada agente.
Pedido: a) anulação da ação penal ab initio; b) intimação das testemunhas


Problema 6


Problema 6 - Enunciado

Paulo, que tem 20 anos de idade, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 234 do CP, porque, em data de 13.03.2008, foram encontradas dentro de sua mochila, inúmeras revistas de conteúdo pornográfico. O Promotor de Justiça ofereceu denúncia em 10.03.2010, perante a 6ª Vara Criminal da Capital. A denúncia foi recebida em 14.03.2010, tendo o MM. Juiz determinado a citação de Paulo para oferecer resposta.


 Problema 6 - Resp. Acus.


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL




Processo nº:




PAULO, nacionalidade, inscrito no CPF nº..., RG nº..., já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, ante V.Exa., para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396-A do CPP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Paulo foi denunciado pelo I.R.M.P. em 10.03.2010, pelo suposto cometimento da prática de Ultraje Público ao Pudor por escrito, conforme previsto no art. 234, porque, em 13.03.2008 foram encontradas dentro de sua mochila inúmeras revistas de conteúdo pornográfico.
V.Exa. Recebeu a denúncia do Ilustre Membro do Ministério Público em 14.03.2010 e o acusado foi devidamente citado para apresentar resposta à acusação.

II - DO DIREITO

Acontece, V.Exa., que o crime previsto no art. 234 possui pena máxima de dois anos, o que, conforme o art. 109, V, do CPB, prescreve com quatro anos. Porém, o acusado, ao tempo do crime, era menor de 21 anos, o que nos leva aos dizeres do art. 115, do CPB: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos...". Portanto, o delito em tela prescreve em dois anos.
Ademais, é importante ressaltar que, a denúncia foi recebida após dois anos da data dos fatos. O que nos leva a crer que o crime encontra-se prescrito desde 13.03.2010. Devendo ser extinta a punibilidade por prescrição punitiva.


III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja declarada a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do acusado, nos termos do art. 397, IV, do CPB, com fulcro no artigo 107, IV.
Caso não seja esse o entendimento, requer sejam ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa em audiência de instrução e julgamento.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local e data.
Advogado
OAB

Rol de testemunhas:


PADRÃO DE RESOLUÇÃO DO PROBLEMA:

Peça: Resposta à acusação (art. 396, 396-A, do CPP)
Competência: Juiz estadual
Tese: a) extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva, com o benefício do art 115 do CP (réu menor de 21) e art. 107, IV, 1ª figura do CP; b) atipicidade de conduta por ausência de elemento subjetivo especial do tipo (art 234 do CP).
Pedido: a) absolvição sumária com fulcro no art. 397, VI, do CPP; b) absolvição sumária com fulcro no art. 397, III do CPP; c) intimação das testemunhas.

Problema 5


Problema 5 - Enunciado
Lúcio, policial federal acusado de extorquir, no exercício de suas funções, determinada quantia em dinheiro de servidor público federal, encontra-se temporariamente preso há 15 dias, por decisão do juízo da 41ª Vara Criminal  da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, lavrada nos seguintes termos: "Os autos do inquérito policial autorizam a suspeita de participação do indiciado Lúcio na prática do crime de extorsão (art. 158, caput, do CPB). Dessa forma, tendo em vista a grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião pública, como órgão responsável pela política de segurança pública, decreto a prisão temporária do indiciado, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão em seu desfavor.".

Questão: Como advogado de Lúcio, redija a peça processual adequada ao caso, invocando todos os fundamentos jurídicos relevantes à situação apresentada.

Problema aplicado na prova CESPE OAB/RJ 2007 32º exame.

Problema 5 - Rev. Prisão


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO





Lúcio, nacionalidade, Policial Federal, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., residente na Rua ..., atualmente preso em ..., vem, respeitosamente, ante V.Exa., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), requerer a REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO TEMPORÁRIA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O requerente é acusado de extorquir, no exercício de suas funções, a quantia de R$ ... De servidor público federal.
Teve sua prisão temporária decretada em ... Por trinta dias, foi preso em ..., supostamente pelo  cometimento do delito previsto no art. 158, caput, do CPB.

II - DO DIREITO

Lúcio teve sua prisão temporária decretada por V.Exa. De ofício, fundamentada na "grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião pública, como órgão responsável pela política de segurança pública".
Sendo assim, é de incontestável saber jurídico de V. Exa., que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Magistrado, e pelos motivos expostos, conforme previsão legal no art. 2º da Lei 7960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.".
Ademais, não pode-se falar em extorsão, fundando-se no art. 158, caput do CPB, no caso em tela, o requerente é funcionário público federal, e foi acusado de extorquir dinheiro, no exercício de suas funções, caso que remete ao art. 312 do CPB, caso de Corrupção Passiva. Não cabendo, então, nas hipóteses previstas  no inciso III, do art. 1º da Lei 7960/89.
Mesmo que assim o fosse, não cabe sua prisão temporária nas previsões dos incisos I e II do mesmo artigo, pois sua prisão não é imprescindível para as investigações e o acusado possui residência fixa, sendo, inclusive, funcionário público federal.
Por fim, não pode-se falar em prisão temporária de trinta dias, conforme foi decretado, sendo totalmente contrária à disposição do art. 2º da Lei 7960/89, tendo em vista que não se trata de crime hediondo.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer que seja revogada sua prisão temporária, com fundamento na Lei 7960/89, com respectivo alvará de soltura, para que responda o processo em liberdade, como forma de inteira justiça.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, data.
Advogado
OAB

PADRÃO DE RESOLUÇÃO DO PROBLEMA:

Peça: 1ª opção: pedido de revogação da prisão temporária, 2ª opção: HC (arts. 647 e 648, II e III, do CPP, e art. 5º, LXVIII, da CF).
Competência: 1ª Opção: Juiz estadual. 2ª opção: Des. Presidente do TJ do RJ.
Tese: a) incompetência do juízo estadual para a decretação da prisão, vez que o crime é federal (art. 109, IV, CF), b) falta de fundamentação idônea para a prisão temporária (art. 1º, I e II, da Lei 7960/89), c) excesso de prazo, há que não se trata de crime hediondo (art. 2º, da Lei 7960/89).
Pedido: a) revogação da prisão temporária e expedição do alvará de soltura;
  1. Concessão de liminar do HC para que seja revogada a prisão temporária, expedindo-se contramandado de prisão e, após as informações prestadas pela autoridade coatora, a concessão definitiva, confirmando-se a liminar.




Problema 4


Problema 4 - Enunciado
O Delegado de Polícia representou ao Juiz de Direito a fim de que fosse decretada a prisão temporária de João, alegando que ele estava sendo investigado por crimes de estelionato e furto e se tratava de pessoa sem residência fixa, sendo a sua prisão imprescindível para as investigações. O juiz, após ouvir o Ministério Público, decretou a prisão temporária por cinco dias, autorizando, desde logo, a prorrogação da prisão por mais cinco dias, se persistissem os motivos que levaram à sua decretação. Foi expedido mandado de prisão. Sem ser preso, João soube da decisão e procurou um advogado para defendê-lo.

Questão: como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

Problema aplicado na prova VUNESP OAB/SP 2006 127º exame

Problema 4 - Rev. Prisão Temp.


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...





João, nacionalidade, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração
Anexa), vem, respeitosamente ante V.Exa., requerer a REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO TEMPORÁRIA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Na data de ..., o DD. Delegado de Polícia representou à V.Exa. a fim de que fosse decreta a prisão temporária do requerente, alegando que João estava sendo investigado pelo cometimento de crimes de estelionato e furto, previstos nos arts. 171, e 155, do CPB.
Alegou, o DD. Delegado, que o requerente trata-se de pessoa sem residência fixa, sendo a sua prisão imprescindível para a conclusão das investigações.
V.Exa. Decretou a prisão temporária de João em ..., pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco se persistissem os motivos que levaram à sua decretação.

II - DO DIREITO

Ocorre, V.Exa., que somente dois pressupostos para a decretação de prisão temporária do acusado existem, de acordo com o DD. Delegado, previstas nos incisos I e II do art. 1º da Lei 7.960/89, quais sejam: "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, e quando o indiciado não tiver residência fixa...", não cabendo em nenhuma hipótese prevista no inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89.

III - DOS FATOS

Pelo o exposto, requer, que seja imediatamente revogada a prisão temporária do requerente.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Advogado.
OAB.

PADRÃO DE RESOLUÇÃO DO PROBLEMA:

Peça: 1ª Opção: pedido de revogação da prisão temporária. 2ª opção: HC (arts. 647 e 648, I e II, do CPP, e art. 5º, LXVIII, da CF).
Competência: 1ª Opção: Juiz estadual. 2ª Opção: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça.
Tese: a) prisão temporária só é possível em relação aos crimes expressamente previstos no art. 1º, III da lei 7960/89; b) a prorrogação do prazo só é possível em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, caput, parte final, da Lei 7960/89, não podendo ser autorizada desde logo.
Pedido: a) revogação da prisão temporária e expedição do alvará de soltura b) concessão liminar de HC, para que seja revogada a prisão temporária, expedindo-se contramandado de prisão e, após as informações prestadas pela autoridade coatora, a concessão definitiva, confirmando-se a liminar.



Problema 3


Problema 3 - Enunciado
Maria José, indiciada por tráfico de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 03.11.2007, Thiago, seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na Rua Machado de Assis, nº 167, Rio de Janeiro-RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecente.
No dia 04.07.2010, cientes da assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por suposta prática de crime de tráfico de drogas. Nessa oportunidade não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, havia flagrante impróprio, ou quase flagrante, porquanto se tratava de crime permanente.
Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou, em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe.
Com base na situação hipotética descrita acima, e considerando que Thiago está sob a custódia decorrente de prisão em flagrante, redija a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de Thiago.

Problema aplicado na prova CESP OAB/NACIONAL 2006.3 - MODIFICADO

Problema 3 - Relx. De Fla


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO





                Thiago, nacionalidade, bancário, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., residente na Rua Machado de Assis, nº  167, no Rio de Janeiro/RJ, CTPS nº ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, ante V.Exa., requerer RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, da Constituição Federal, com PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fatos e direito a seguir:

           I - DOS FATOS

O requerente encontrava-se em seu local de trabalho, Banco ..., na data de 04.07.2010, momento em que foi surpreendido por policiais que o prenderam, sob a alegação de prisão em flagrante delito por cometimento do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
No momento de sua prisão, não foi encontrado com o requerente qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes.
Acontece que em 03.11.2007, a indiciada Maria José, ex-namorada do requerente, alegou, em seu interrogatório extra-judicial que o requerente era a pessoa que lhe fornecia entorpecente.

II - DO DIREITO

Pelos fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante delito do Requerente, pois não trata-se de hipóteses previstas no 302 do CPP, visto que o mesmo não estava cometendo a infração penal, não tinha acabado de cometer, não foi perseguido por autoridade em situação que fizesse presumir ser o autor da infração, nem foi encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que presumissem ser ele o autor. Ademais, o requerente foi autuado em flagrante em seu local de trabalho, causando-lhe um constrangimento desnecessário.
Temos ainda que, o interrogatório realizado com a indiciada Maria José ocorreu em novembro de 2007, e o requerente foi preso em flagrante delito somente em julho de 2010, tendo transcorrido o prazo de quarenta e dois meses sem a conclusão do inquérito policial, o que contraria o art. 51 da Lei 11.343/06 que traz que: "O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.". A autoridade policial tomou conhecimento da suposta prática do delito pelo requerente em novembro de 2007, e o que não pode ser alegado desconhecimento do endereço ou fuga do acusado do distrito de culpa, pois o mesmo possui residência e emprego fixos.
Por fim, maior parte da doutrina do Direito Penal traz que "in dubio pro reo", o que é o caso do fato. A pessoa que alegou ser o requerente a pessoa que lhe fornecia drogas, é ex-namorada do mesmo. Sendo pessoa suspeita para dizer fatos verídicos sobre o acusado.
A liberdade das pessoas é dos maiores bens jurídicos, e não deve-se privar uma pessoa de sua liberdade se há dúvida sobre ser ela autora do delito, fato este que, o requerente deve responder seu processo em liberdade, para então, provar ser pessoa de bem e que não cometera tal delito.
Sendo assim, não merece prosperar a continuidade da prisão em flagrante delito, não podendo ser convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois não cabe nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP, porque não há indícios suficientes de autoria.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja relaxada a prisão em flagrante do acusado, com fulcro no art. 5º do LXV e LXVI, da Constituição Federal, com a respectiva expedição do alvará de soltura.
Caso não seja esse o entendimento, requer seja concedida a liberdade provisória ao requerente, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, com fulcro no art. 310, parágrafo único, em face da ausência das hipóteses que autorizam sua prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP, com a respectiva expedição do alvará de soltura.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, data.
Advogado.
OAB.

PADRÃO DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA:

Peça: pedido de relaxamento de prisão em flagrante com pedido subsidiário de liberdade provisória (art. 5º, LXV e LXVI, da CF).
Competência: Juiz estadual.
Tese: a) inexistência da situação de flagrância (art. 302 do CPP); b) possibilidade de concessão da liberdade provisória em face da ausência das situações fundamentadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, e 312 do CPP), bem como da inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06, que proíbe a liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas.
Pedido: relaxamento da prisão em flagrante ou, subsidiariamente, concessão da liberdade provisória, bem como a expedição do alvará de soltura.







Problema 2


Problema 2 - Enunciado
Pedro Paulo e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial de distrito policial da comarca de São Paulo em razão da prática do delito de tentativa de fruto qualificado pelo concurso de pessoas, ocorrido no dia 09.06.2010, por volta das 22 horas. O inquérito policial foi autuado e tramitava perante a 2ª Vara Criminal da Capital. Ao registrar ocorrência policial, a vítima, Maria Helena, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do Shopping Iguatemi, tentando subtrair o veículo Corsa/GM, de cor verde, placa IFU 6643/SP, que lhe pertencia. Disse, ainda, que eles só não alcançaram êxito na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades, visto que foram impedidos de concluí-la pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região. No dia 30.06.2010, Pedro Paulo foi convidado a se fazer presente naquela delegacia de polícia, e assim o fez imediata e espontaneamente, a fim de se submeter a reconhecimento formal. Na ocasião, negou a autoria do delito, relatando que, no horário do crime, estava em casa, dormindo. A vítima Maria Helena e a testemunha Agnes, que, no dia do crime, iria pegar uma carona com a vítima, não reconheceram, inicialmente, Pedro Paulo como autor do delito. Em seguida, Pedro Paulo foi posto em uma sala, junto com Marconi, para reconhecimento, havendo insistência, por parte dos policiais, para que a vítima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime. A vítima, então, assinou o auto de reconhecimento, declarando que Pedro Paulo era a pessoa que, no dia 09.06.2010, havia tentado furtar o seu veículo, conforme orientação dos agentes de polícia. Diante disso, o delegado autuou Pedro Paulo em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue a Pedro Paulo a nota de culpa, e, em seguida foram feitas as comunicações de praxe. Pedro Paulo não é primário, porém possui residência e emprego fixos.

Questão: considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Pedro Paulo, a peça jurídica, diversa de habeas corpus, cabível à espécie.

Problema aplicado na prova CESPE-OAB/SP 2008 - exame 136 - MODIFICADO)

Problema 2 - Relx. De Fla

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO 




Pedro Paulo, nacionalidade, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., residente na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, da Constituição Federal, respeitosamente, ante V.Exa., requerer o RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, com PEDIDO DE LIBERDADE DE PROVISÓRIA,  pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Pedro Paulo foi preso em flagrante delito na data de 30.06.2010, momento em que, após ser intimado, compareceu imediatamente e espontaneamente à ... Delegacia de Polícia Civil, para esclarecer os fatos ocorridos em 09.06.2010.
O Requerente foi acusado de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, delito previsto no art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, do CPB, porque a vítima Maria Helena, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do Shopping Iguatemi, nesta comarca, tentando subtrair o veículo Corsa/GM, placa IFU-6643/SP, de sua propriedade.
Por depoimento da Sra. Maria Helena, o delito ocorreu às 22 horas daquela data, momento em que o requerente estava em sua residência, no momento de seu descanso noturno, visto que é pessoa de bem, com emprego fixo.
Ademais, segundo a vítima, os acusados não alcançaram êxito na consumação do delito, por motivos alheios às suas vontades, tendo em vista que tinham policiais militares realizando patrulhamento na região.
Na data da prisão do requerente, ao comparecer espontaneamente à Delegacia, o mesmo foi submetido a reconhecimento formal pela vítima e pela testemunha Agnes, que, no dia do suposto crime, estava com a vítima no momento.
Em primeiro momento, vítima e testemunha não reconheceram o requerente como autor do delito. E em segundo momento, o requerente foi colocado em uma sala, junto com o outro acusado, Marconi, para reconhecimento formal. Acontece, Excelência, que houve insistência por parte dos policiais para que a vítima confirmasse que Pedro Paulo e Marconi eram os autores que a vítima avistou no dia do delito, e após orientação por parte dos agentes de polícia, a Sra. Maria Helena assinou o auto de reconhecimento.
Após a assinatura do auto de reconhecimento, o DD. Delegado de Polícia prendeu o requerente em flagrante delito.

II - DO DIREITO

Por todos os fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante do requerente, visto que o mesmo apresentou-se espontaneamente à Delegacia, não cabendo o caso nas hipóteses previstas no art. 302 do CPP.  Afinal, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração; o que não é nenhum caso relativo aos presentes autos.
Ademais, a Carta Magna, em seu art. 5º, LXI, diz que: "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei.", o que também não é o caso em tela.
Por fim, maior parte da doutrina do Direito Penal traz que in dubio pro reo, o que é o caso do fato. A vítima e a testemunha ao avistarem o requerente no reconhecimento formal, primeiramente não conseguiram ver o autor do delito na pessoa de Pedro Paulo. Ainda existe o fato que o delito ocorreu durante a noite e os autores do delito usavam bonés, o que traz uma dúvida.
A liberdade das pessoas é dos maiores bens jurídicos, e não deve-se privar uma pessoa de sua liberdade se há dúvida sobre ser ela autora do delito, fato este que, o requerente deve responder seu processo em liberdade, para então, provar ser pessoa de bem e que não cometera tal delito.
Sendo assim, não merece prosperar a continuidade da prisão em flagrante delito, não podendo ser convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois não cabe nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP, pois não há indícios suficientes de autoria.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja relaxada a prisão em flagrante de Pedro Paulo, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, com a respectiva expedição do alvará de soltura.
Caso não seja esse o entendimento, requer a concessão de liberdade provisória ao acusado, com fulcro no art. 310, parágrafo único, do CPP, mediante compromisso do Requerente comparecer a todos os atos processuais, em face da ausência das situações fundamentadoras da prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP, com a respectiva expedição de alvará de soltura.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local e data.
Advogado.
OAB.

PADRÃO DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA:

Peça: Pedido de relaxamento de prisão em flagrante delito com pedido subsidiário de liberdade provisória  (art. 5º, LXV, LXVI da CF)
Competência: Juiz da 2ª Vara Criminal da Capital
Tese: a) Inexistência da situação de flagrância (art. 302, do CP); b) possibilidade de concessão da liberdade provisória em face da ausência das situações fundamentadoras da prisão preventiva (art 310, parágrafo único, e 312 do CPP), mesmo em face da reincidência, que não consta como fator impeditivo.
Pedido: relaxamento da prisão em flagrante ou, subsidiariamente, concessão da liberdade provisória, bem como a expedição do alvará de soltura.

Problema 1


Problema 1 - Enunciado

Na data de ontem, por volta de 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que duas pessoas, também portando armas, caminhavam furtivamente dentro dos limites de sua propriedade. Com o intuito de proteger a si e a sua família do ataque iminente, desferiu três tiros, que acabaram atingindo a um dos assaltantes em região letal, causando sua morte, tendo o outro fugido. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado Plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.

Questão: elaborar a medida cabível, visando à libertação de Romualdo.

Problema aplicado na prova OAB/SP 1998 - Exame 105, Modificado.

Problema 1 - Relx. De Flagrante

                        EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ...




ROMUALDO, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº ..., RG nº ..., residente na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI da Constituição Federal, requerer, RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE com PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

Romualdo foi preso em flagrante delito porque, na data de ontem às 22 horas, encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal.
Preparando-se para o pior, o requerente, munido de um revólver, abriu a janela de sua casa, momento em que percebeu que duas pessoas, que portavam armas, caminhavam furtivamente dentro dos limites de sua propriedade.
Com a finalidade exclusiva de proteger a si e sua família de um ataque iminente, o requerente efetuou três disparos com sua arma, que, infelizmente, atingiram a ora vítima em região letal, o que causou sua morte.
Imediatamente, o requerente foi até à ... Delegacia de Polícia Civil, onde comunicou o ocorrido ao DD. Delegado de Plantão.

II - DO DIREITO

Por todos os fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante do requerente, visto que o mesmo apresentou-se espontaneamente à Delegacia, não cabendo o caso nas hipóteses previstas no art. 302 do CPP.
Ademais, o Requerente agiu em legítima defesa, hipótese tratada no art. 25, do CPB, que diz: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem", sendo causa de exclusão de ilicitude, conforme art. 23, II, do CPB.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja relaxada a prisão em flagrante de Romualdo, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, com a respectiva expedição do alvará de soltura.
Caso não seja esse o entendimento, requer a concessão de liberdade provisória ao acusado, com fulcro no art. 310, parágrafo único, do CPP, mediante compromisso do Requerente comparecer a todos os atos processuais, com a respectiva expedição de alvará de soltura.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local e data.
Advogado.
OAB.


PADRÃO DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA

Peça: Pedido de Relaxamento do Flagrante com Pedido Subsidiário de Liberdade Provisória (art. 5º, LXV e LXVI, da CF).
Competência: Juiz da Vara do Júri - estadual.
Tese: a) Irregularidade do flagrante, pela apresentação espontânea (art. 302 do CPP)
  1. Possibilidade de concessão da liberdade provisória (art. 310, caput, do CPP)

Pedido: Relaxamento do flagrante, ou, subsidiariamente, a concessão da liberdade de provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, bem como a expedição do alvará de soltura em favor do requerente.