domingo, 1 de julho de 2012

Problema 1


Problema 1 - Enunciado

Na data de ontem, por volta de 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que duas pessoas, também portando armas, caminhavam furtivamente dentro dos limites de sua propriedade. Com o intuito de proteger a si e a sua família do ataque iminente, desferiu três tiros, que acabaram atingindo a um dos assaltantes em região letal, causando sua morte, tendo o outro fugido. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado Plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.

Questão: elaborar a medida cabível, visando à libertação de Romualdo.

Problema aplicado na prova OAB/SP 1998 - Exame 105, Modificado.

Problema 1 - Relx. De Flagrante

                        EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ...




ROMUALDO, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº ..., RG nº ..., residente na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI da Constituição Federal, requerer, RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE com PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

Romualdo foi preso em flagrante delito porque, na data de ontem às 22 horas, encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal.
Preparando-se para o pior, o requerente, munido de um revólver, abriu a janela de sua casa, momento em que percebeu que duas pessoas, que portavam armas, caminhavam furtivamente dentro dos limites de sua propriedade.
Com a finalidade exclusiva de proteger a si e sua família de um ataque iminente, o requerente efetuou três disparos com sua arma, que, infelizmente, atingiram a ora vítima em região letal, o que causou sua morte.
Imediatamente, o requerente foi até à ... Delegacia de Polícia Civil, onde comunicou o ocorrido ao DD. Delegado de Plantão.

II - DO DIREITO

Por todos os fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante do requerente, visto que o mesmo apresentou-se espontaneamente à Delegacia, não cabendo o caso nas hipóteses previstas no art. 302 do CPP.
Ademais, o Requerente agiu em legítima defesa, hipótese tratada no art. 25, do CPB, que diz: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem", sendo causa de exclusão de ilicitude, conforme art. 23, II, do CPB.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja relaxada a prisão em flagrante de Romualdo, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, com a respectiva expedição do alvará de soltura.
Caso não seja esse o entendimento, requer a concessão de liberdade provisória ao acusado, com fulcro no art. 310, parágrafo único, do CPP, mediante compromisso do Requerente comparecer a todos os atos processuais, com a respectiva expedição de alvará de soltura.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local e data.
Advogado.
OAB.


PADRÃO DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA

Peça: Pedido de Relaxamento do Flagrante com Pedido Subsidiário de Liberdade Provisória (art. 5º, LXV e LXVI, da CF).
Competência: Juiz da Vara do Júri - estadual.
Tese: a) Irregularidade do flagrante, pela apresentação espontânea (art. 302 do CPP)
  1. Possibilidade de concessão da liberdade provisória (art. 310, caput, do CPP)

Pedido: Relaxamento do flagrante, ou, subsidiariamente, a concessão da liberdade de provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, bem como a expedição do alvará de soltura em favor do requerente.

3 comentários:

  1. No presente caso, eu teria pedido absolvição sumária, também

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    1. tem a peça certa para tal pedido, em resposta a acusação, relaxamento de prisão e uma peça que tem a sua finalidade

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  2. No presente caso, eu teria pedido absolvição sumária, também

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