Problema 1 -
Enunciado
Na data de ontem,
por volta de 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência,
quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de
sua casa e percebeu que duas pessoas, também portando armas, caminhavam
furtivamente dentro dos limites de sua propriedade. Com o intuito de proteger a
si e a sua família do ataque iminente, desferiu três tiros, que acabaram
atingindo a um dos assaltantes em região letal, causando sua morte, tendo o
outro fugido. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais
próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado Plantonista, após ouvir os
fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.
Questão: elaborar a
medida cabível, visando à libertação de Romualdo.
Problema aplicado na
prova OAB/SP 1998 - Exame 105, Modificado.
Problema 1 - Relx.
De Flagrante
EXMO. SR. DR. JUIZ
DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ...
ROMUALDO,
nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº ..., RG nº ..., residente na Rua ...,
por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, com fulcro no art.
5º, LXV e LXVI da Constituição Federal, requerer, RELAXAMENTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE com PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fatos e de
direito a seguir expostos.
I
- DOS FATOS
Romualdo
foi preso em flagrante delito porque, na data de ontem às 22 horas,
encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no
quintal.
Preparando-se
para o pior, o requerente, munido de um revólver, abriu a janela de sua casa,
momento em que percebeu que duas pessoas, que portavam armas, caminhavam
furtivamente dentro dos limites de sua propriedade.
Com
a finalidade exclusiva de proteger a si e sua família de um ataque iminente, o
requerente efetuou três disparos com sua arma, que, infelizmente, atingiram a
ora vítima em região letal, o que causou sua morte.
Imediatamente,
o requerente foi até à ... Delegacia de Polícia Civil, onde comunicou o
ocorrido ao DD. Delegado de Plantão.
II
- DO DIREITO
Por
todos os fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante do
requerente, visto que o mesmo apresentou-se espontaneamente à Delegacia, não
cabendo o caso nas hipóteses previstas no art. 302 do CPP.
Ademais,
o Requerente agiu em legítima defesa, hipótese tratada no art. 25, do CPB, que
diz: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem", sendo causa de exclusão de ilicitude, conforme art. 23, II, do
CPB.
III
- DO PEDIDO
Por
todo o exposto, requer seja relaxada a prisão em flagrante de Romualdo, com
fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, com a respectiva expedição do alvará de soltura.
Caso
não seja esse o entendimento, requer a concessão de liberdade provisória ao
acusado, com fulcro no art. 310, parágrafo único, do CPP, mediante compromisso
do Requerente comparecer a todos os atos processuais, com a respectiva
expedição de alvará de soltura.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Local
e data.
Advogado.
OAB.
PADRÃO DA RESOLUÇÃO
DO PROBLEMA
Peça: Pedido de
Relaxamento do Flagrante com Pedido Subsidiário de Liberdade Provisória (art.
5º, LXV e LXVI, da CF).
Competência: Juiz da
Vara do Júri - estadual.
Tese: a)
Irregularidade do flagrante, pela apresentação espontânea (art. 302 do CPP)
- Possibilidade de concessão da liberdade provisória (art. 310, caput, do CPP)
Pedido: Relaxamento
do flagrante, ou, subsidiariamente, a concessão da liberdade de provisória,
mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, bem como a
expedição do alvará de soltura em favor do requerente.
No presente caso, eu teria pedido absolvição sumária, também
ResponderExcluirtem a peça certa para tal pedido, em resposta a acusação, relaxamento de prisão e uma peça que tem a sua finalidade
ExcluirNo presente caso, eu teria pedido absolvição sumária, também
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