Problema 5 -
Enunciado
Lúcio, policial
federal acusado de extorquir, no exercício de suas funções, determinada quantia
em dinheiro de servidor público federal, encontra-se temporariamente preso há
15 dias, por decisão do juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro,
lavrada nos seguintes termos: "Os autos do inquérito policial autorizam a
suspeita de participação do indiciado Lúcio na prática do crime de extorsão
(art. 158, caput, do CPB). Dessa forma,
tendo em vista a grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a
necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião
pública, como órgão responsável pela política de segurança pública, decreto a
prisão temporária do indiciado, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de
prisão em seu desfavor.".
Questão: Como
advogado de Lúcio, redija a peça processual adequada ao caso, invocando todos
os fundamentos jurídicos relevantes à situação apresentada.
Problema aplicado na
prova CESPE OAB/RJ 2007 32º exame.
Problema 5 - Rev.
Prisão
EXMO. SR. DR. JUIZ
DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
Lúcio,
nacionalidade, Policial Federal, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., residente
na Rua ..., atualmente preso em ..., vem, respeitosamente, ante V.Exa., por seu
advogado que esta subscreve (procuração anexa), requerer a REVOGAÇÃO DA SUA
PRISÃO TEMPORÁRIA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:
I
- DOS FATOS
O
requerente é acusado de extorquir, no exercício de suas funções, a quantia de
R$ ... De servidor público federal.
Teve
sua prisão temporária decretada em ... Por trinta dias, foi preso em ...,
supostamente pelo cometimento do delito
previsto no art. 158, caput, do CPB.
II
- DO DIREITO
Lúcio
teve sua prisão temporária decretada por V.Exa. De ofício, fundamentada na
"grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a necessidade
de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião pública, como órgão
responsável pela política de segurança pública".
Sendo
assim, é de incontestável saber jurídico de V. Exa., que a prisão temporária
não pode ser decretada de ofício pelo Magistrado, e pelos motivos expostos,
conforme previsão legal no art. 2º da Lei 7960/89: "A prisão temporária
será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de
requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável
por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.".
Ademais,
não pode-se falar em extorsão, fundando-se no art. 158, caput do CPB, no caso em tela, o requerente é funcionário
público federal, e foi acusado de extorquir
dinheiro, no exercício de suas funções,
caso que remete ao art. 312 do CPB, caso de Corrupção Passiva. Não cabendo,
então, nas hipóteses previstas no inciso
III, do art. 1º da Lei 7960/89.
Mesmo
que assim o fosse, não cabe sua prisão temporária nas previsões dos incisos I e
II do mesmo artigo, pois sua prisão não é imprescindível para as investigações
e o acusado possui residência fixa, sendo, inclusive, funcionário público
federal.
Por
fim, não pode-se falar em prisão temporária de trinta dias, conforme foi
decretado, sendo totalmente contrária à disposição do art. 2º da Lei 7960/89,
tendo em vista que não se trata de crime hediondo.
III
- DO PEDIDO
Por
todo o exposto, requer que seja revogada sua prisão temporária, com fundamento
na Lei 7960/89, com respectivo alvará de soltura, para que responda o processo
em liberdade, como forma de inteira justiça.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Rio
de Janeiro, data.
Advogado
OAB
PADRÃO DE RESOLUÇÃO
DO PROBLEMA:
Peça: 1ª opção:
pedido de revogação da prisão temporária, 2ª opção: HC (arts. 647 e 648, II e
III, do CPP, e art. 5º, LXVIII, da CF).
Competência: 1ª
Opção: Juiz estadual. 2ª opção: Des. Presidente do TJ do RJ.
Tese: a)
incompetência do juízo estadual para a decretação da prisão, vez que o crime é
federal (art. 109, IV, CF), b) falta de fundamentação idônea para a prisão
temporária (art. 1º, I e II, da Lei 7960/89), c) excesso de prazo, há que não
se trata de crime hediondo (art. 2º, da Lei 7960/89).
Pedido: a) revogação
da prisão temporária e expedição do alvará de soltura;
- Concessão de liminar do HC para que seja revogada a prisão temporária, expedindo-se contramandado de prisão e, após as informações prestadas pela autoridade coatora, a concessão definitiva, confirmando-se a liminar.
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